Segundo a portaria 49, o MPF converte em inquérito civil processo administrativo de 2005, o qual a síntese é a "Ineficiência do Programa Nacional de Combate às Doenças Sexualmente Transmissíveis e AIDS, no fornecimento do medicamento Novir Solução Oral"
Manaus, 12 de Julho de 2011
O Ministério Público Federal (MPF) estipulou prazo de 30 dias para que a Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, Secretaria de Estado de Saúde (Susam) e Fundação de Medicina Tropical (FMT) descrevam a logística usada na distribuição dos medicamentos destinados ao tratamento de portadores de HIV. Os dados serão usados para investigar a eficiência da logística empregada pelo Poder Público e “evitar a utilização de medicamentos vencidos pelos pacientes”.
Segundo a portaria 49, de 8 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de hoje, o MPF converteu em inquérito civil um procedimento administrativo (nº1.13.000.000884/2005-10), cuja síntese é a "Ineficiência do Programa Nacional de Combate às Doenças Sexualmente Transmissíveis e AIDS, no fornecimento do medicamento Novir Solução Oral".
O órgão determina que sejam fornecidos dados sobre a dispensação, desde a aquisição até a disponibilização ao paciente; que a descrição seja feita de forma individual; que as cópias das bulas dos remédios fornecidos bem como a indicação de quantos dias faltavam para o medicamento vencer na data da entrega ao paciente.
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